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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

¿De quién es el agua? - por Paco Puche*



La vida nació en el agua. El agua es vida y la vida es agua. No hay vida sin agua; está en las células, en los alimentos, en el transporte de nutrientes y en los organismos vivos -en algunos representa el 90% de su biomasa-. Cuando comemos un kilo de carne de vaca no vemos que para producirla se han necesitado hasta 100.000 litros de agua. Es pues, un elemento vital, vinculado a los ecosistemas, imprescindible, perentorio e insustituible. Por eso decimos que tiene un valor incalculable. Y por esta razón, el poder, especialmente el económico, tiene un extraordinario interés en hacer negocio con ella.

Quizá sólo diga lugares comunes, pero muchas veces las evidencias necesitan ser enfatizadas porque han sido ignoradas durante largo tiempo. El Roto, en el dibujo que vemos a continuación, nos advierte del interés del poder en mantenernos en la ignorancia.

La vida nació en el agua. El agua es vida y la vida es agua. No hay vida sin agua; está en las células, en los alimentos, en el transporte de nutrientes y en los organismos vivos -en algunos representa el 90% de su biomasa-. Cuando comemos un kilo de carne de vaca no vemos que para producirla se han necesitado hasta 100.000 litros de agua.

Es pues, un elemento vital, vinculado a los ecosistemas, imprescindible, perentorio e insustituible. Por eso decimos que tiene un valor incalculable. Y por esta razón, el poder, especialmente el económico, tiene un extraordinario interés en hacer negocio con ella.

La lluvia es un servicio gratuito que nos aporta la Pachamama (Madre Tierra) y gracias a ella 110.000 kilómetros cúbicos (km3) de agua caen sobre la tierra firme del planeta. De ellos sólo 12.000 km3 están accesibles y en la actualidad ya consumimos los seres humanos la mitad, hemos contaminado un 20% y vamos a un ritmo de consumo tal que desde 1950 al 2000 hemos multiplicado por tres dicho consumo.

Como quiera que no llueve a gusto de todos, tanto en África como en Asia la población supera en porcentaje al agua disponible y por eso 50 países se enfrentan en la actualidad a un estrés moderado o severo por falta de agua, acontecimiento que se hará más agudo en el futuro por los incrementos de consumo y por los efectos del cambio climático, con profundas consecuencias para la salud de los ecosistemas, la producción de alimentos y el bienestar humano. Y si hablamos de calidad, hay que anotar que mil millones de personas no disponen de agua potable cada día por lo que las enfermedades derivadas del agua contaminada son abundantes. Es especialmente lacerante que 10.000 personas mueran cada día, en su mayoría niños y niñas, y que políticas como las llevadas, entre otras, por la multinacional Nestlé -la primera empresa de alimentación en el mundo- de promocionar la alimentación con leche en polvo en lugar de la leche materna estén siendo nefastas. Porque a pesar de los respectivos Códigos Internacionales de Alimentación para bebés de la OMS, de 1984 y de 2002, la situación actual sigue siendo desastrosa, “la UNICEF ha evaluado en 4.000 el número de bebés que mueren cada día por ingestión de leche en polvo mezclada con agua insalubre o administrada en biberones sucios. Si se hubiesen alimentado con leche materna estarían vivos”; quién así se expresa es el relator especial de NN.UU. sobre el derecho a la alimentación, Jean Ziegler.

El proyecto capitalista en su actual versión neoliberal aboga por la privatización de todo, incluidos especialmente los recursos básicos como el agua.

Pero, ¿de quién es el agua? La respuesta es nítida, el agua no es de nadie en particular. Ya lo dijo el jefe indio Seattle: “Esto lo sabemos: la tierra no pertenece al hombre, sino que el hombre pertenece a la tierra. El hombre no ha tejido la red de la vida: es sólo una hebra de ella”. Es pues, de la biosfera, de todos los seres vivos que la habitan, de todos los seres humanos incluidas las generaciones futuras.

Por eso en ningún caso deber ser privada o privatizada. Debe ser un bien común, con control público y democrático. Y como necesidad básica para vivir debe tener la categoría de derecho humano fundamental.

Como bien común, no puede ser poseído por nadie, no puede excluirse a nadie de su acceso, no puede ser usado de manera ilimitada y requiere una gestión protagonizada por los ciudadanos y los usuarios.

Como derecho fundamental tiene prioridad sobre cualquier otra consideración incluida la económica, en lo que se refiere al agua como alimento sano indispensable.

La situación, sin embargo debido a los esfuerzos de la Organización Mundial del Comercio y a los Ajustes Estructurales a los que han sido sometidos los países empobrecidos a la hora de renegociar su deuda con las Instituciones Financieras Internacionales, está siendo de progresiva privatización, mercantilización y monopolio multinacional. A las multinacionales les interesan dos capítulos especialmente: el agua embotellada y la gestión privada del agua pública. En esos dos aspectos la situación es la siguiente: cuatro transnacionales (Coca Cola, Pepsi, Nestlé y Danone) controlan el 30% del agua embotellada y dos (Suez, Veolia) el 70% de la gestión privatizada del agua, en el mundo.

(...)

La conclusión es que siendo el consumo del agua del grifo 444 veces mayor que la embotellada, el gasto final de los consumidores es el mismo. Y el agua embotellada es 200 veces más cara que la del grifo.

Pero además, el agua se privatiza de otras maneras, concretamente con la privatización del dominio público, los acuíferos sin protección y privatización del suelo, las concesiones abusivas y tomas clandestinas, el agua virtual y la dieta muy carnívora: expolio del Sur, y la privación a los ecosistemas y generaciones futuras, por la contaminación.

Siendo el recurso más estratégico de los que existen, pues además de mantener la vida de los ecosistemas y de las plantas, nos alimenta y mantiene la agricultura de regadío, ese estado de abuso, contaminación y privatización oligopólica no se puede admitir.

Por ello son muchos los movimientos que en el mundo se resisten y luchan por el agua como bien común, como derecho fundamental y por preservarla de la contaminación y el despilfarro.

Por poner un ejemplo reciente, la lucha en Cochabamba (Bolivia) contra los abusos inevitables de la multinacional que tenía el agua privatizada hizo que saliera ésta del país y ha supuesto el ascenso del movimiento indigenista y popular hasta cotas nunca conocidas.

Los discursos como los de Gorvachev, de la Cruz Verde Internacional (y de forma similar, de las Filantrópicas del gran capital tipo Avina y Ashoka), en el sentido de que las empresas “son las únicas instituciones con capacidad intelectual y económica para resolver los problemas mundiales del agua y que está dispuesto a colaborar con ellas” (Financial Times 17.05.06), ignora dos hechos fundamentales: uno que más del 80% de los servicios de agua en EE.UU. y en la UE siguen siendo públicos, y los han sido desde siempre, y dos que los bienes comunes pueden ser administrados por la sociedad y el estado con igual o mayor eficacia que los privados tal como ha demostrado Ellinor Ostrom, en una vida dedicada a estas investigaciones por lo que le acaban de dar el Nobel de Economía, siendo la primera mujer que lo recibe en la historia.

Por todo ello, el movimiento mundial por la justicia del agua se acrecienta, por ello todos los mensajes neoliberales o ambiguos deben ser rechazados y por ello, la Vía Campesina (movimiento que tiene 300 millones de afiliados en el mundo) tiene como estrategia fundamental la lucha contra los agronegocios y las multinacionales del campo, incluidas las del agua.

*Paco Puche - Librero y ecologista - Colaborador de EL OBSERVADOR

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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

ONU critica acesso desigual à água que prejudica pobres e refugiados



A relatora especial para o direito à água e ao saneamento da ONU, Catarina de Albuquerque, criticou nesta quarta-feira (que sempre são as mesmas pessoas --"pobres, refugiados, imigrantes"-- aquelas que não têm acesso à água.

"Sempre são as mesmas pessoas que têm mais problemas", reprovou Alburquerque, para quem o problema deriva invariavelmente da "falta de vontade política dos Estados".

Em sua opinião, os problemas econômicos não são desculpa para isso. "Se o país não tem dinheiro, mas estabelece o abastecimento de água como máxima prioridade, poderá obter ajuda a respeito procedente do exterior", destacou a advogada portuguesa, que apresentou em Genebra seu relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU.

A relatora informou que existem 1 bilhão de pessoas no mundo que não dispõem de acesso a uma fonte de água e 3 bilhões que não têm acesso a água de alta qualidade.

"A responsabilidade em matéria de direitos humanos é do Estado", ressaltou. Segundo ela, mesmo quando o abastecimento de água e saneamento corre a cargo da iniciativa privada, a empresa "também adquire certa responsabilidade sobre os direitos humanos".

"O governo é que deve legislar, garantir que o fornecedor faça uma gestão adequada", assinalou Alburquerque. Ela criticou que muitas vezes os elevados preços do abastecimento impedem um acesso igualitário à água.

Embora os países "façam progressos", "sempre são os pobres, os refugiados, os imigrantes e os imigrantes ilegais" que têm mais dificuldades para o acesso à água, que foi decretado pela Assembleia Geral da ONU em julho passado um direito humano.

"Todas as pessoas, sem discriminação, devem ter acesso à água potável e ao saneamento", estipula a resolução do órgão.





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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Água e Direito Internacional - por Murilo Otávio Lubambo de Melo*



A crise da água, no entanto, ultrapassa os limites territoriais, pois a função ambiental desse recurso interfere nos processos em nível global. As águas estão em constante movimento (ciclo hidrológico), o que demonstra que o impacto de ações antrópicas localizadas têm ressonância mundial.

A incessante busca da Humanidade por recursos naturais que possibilitassem a sua sobrevivência e desenvolvimento caracteriza o painel de constantes rivalidades entre as nações ao longo da história.

A apropriação desses bens continua sendo a principal fonte de tensão nas atuais relações internacionais, reforçada por outras causas de natureza ideológica ou cultural. Os conflitos territoriais podem se resumir, em várias situações, à tentativa de expandir ou confirmar a soberania estatal sobre determinados espaços em que se localizam valiosos recursos. É dentro desse contexto que se insere a questão da água.

Por muito tempo considerada infinita e não valorável pela sua visível abundância, a água representa recurso natural de imprescindível utilidade para a humanidade, constituindo bem de valor econômico limitado na superfície terrestre, como recentemente reconhecido na doutrina jurídica ambiental comparada – dos 2,5% de água doce da Terra, 68,9% formam as calotas polares e geleiras, as quais são inacessíveis; 29,9% constituem as reservas de águas subterrâneas; em torno de 1% são, de fato, aproveitáveis. Além de viabilizar a sobrevivência humana, a água proporciona dignidade à vida dos indivíduos através do atendimento das necessidades mais básicas como higiene e saneamento.

Essencial para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável, a água tem sido o alvo de numerosas conferências e debates regionais, nacionais e internacionais focalizando uma enorme quantidade de temas relacionados com o assunto, basta mencionar as duas últimas acontecidas já no século atual: o Terceiro Fórum Mundial da Água, realizado em Kyoto, em Março de 2003 e a Cúpula da Água realizada em Johanesburgo em Agosto de 2002. De fato, não se pode conceber crescimento sem água.

O aumento da demanda, devido à expansão industrial e da agricultura e ao crescimento populacional, torna-se um grande problema quando aliado à degradação qualitativa dos mananciais e à contínua alteração do ciclo hidrológico por causa do desmatamento e da urbanização.

Tal fato agrava a tradicional situação de sua escassez em determinadas áreas do mundo, pois nunca deixaram de haver conflitos a respeito dos recursos hídricos – em maior ou menor escala – derivados das mentalidades antropocêntricas e patrimonialista imperantes.

As recentes tendências apontam que três áreas principais correm risco de sofrer severo estresse de água até o ano de 2025: o Oriente Médio, a Ásia do Sul e a África. Identificam-se, não por acaso, com as regiões de constantes conflitos bélicos ou de grave questão social. Na maioria dos países do Oriente Próximo, a demanda de água ultrapassa em grande medida o abastecimento renovável. Estes problemas, a escassez de recursos e certas formas de degradação ambiental, são fatores determinantes de desestabilidade política ou dos conflitos violentos em nível local, regional e interestatal. Os líderes das nações do Oriente Médio, tanto do passado como do presente, têm declarado que a água é o fator que mais provavelmente levaria seus países à guerra. Diversos estudiosos do assunto como Shlomi Dinar, professor da Universidade de Columbia e membro da filial estadunidense da Cruz Verde Internacional, analisaram exaustivamente o tema. No caso do Sul da Ásia, o principal problema é o aumento descontrolado da população, causando diminuição da relação entre oferta e procura dos recursos hídricos. No continente africano, pode-se constatar que a questão ambiental, mormente a desertificação, conduzida menos pela ignorância dos aborígines do que pela necessidade de sobrevivência, é sem dúvida razão que contribui com o estresse hídrico.

A crise da água, no entanto, ultrapassa os limites territoriais, pois a função ambiental desse recurso interfere nos processos em nível global. As águas estão em constante movimento (ciclo hidrológico), o que demonstra que o impacto de ações antrópicas localizadas têm ressonância mundial. Há aqüíferos subterrâneos que perpassam as fronteiras de vários países. Por isso, nenhum Estado pode se eximir da tarefa de garantir, através da conservação e preservação dos recursos hídricos, a qualidade de vida de seus povos e das futuras gerações.

Chegando ao ponto principal deste ensaio, qual será o papel do Brasil na atual questão da água?

É reconhecido internacionalmente que determinados países em desenvolvimento estão fazendo avanços construtivos em relação à gestão dos recursos da água. O gigante sul-americano é sem dúvida um dos expoentes da nova consciência ambiental (em comparação ao resto do mundo) motivado pela percepção de necessidade de preservação da vasta biodiversidade e da conservação dos “abundantes” recursos naturais (das águas doces, o Brasil detém aproximadamente 12% do total mundial, mas estes estão distribuídos de maneira bastante desigual. A Amazônia concentra 80% do total, enquanto o Nordeste é a região menos favorecida, sofrendo com secas perió dicas.). As realizações do Brasil no setor de água são significativas e isso tem o colocado como inovador e líder emergente nessa matéria.

Desse modo, como pode este país efetivamente assumir a liderança na defesa dos recursos hídricos e por que deve fazê-lo? As ações do Brasil devem servir de exemplo para outros países, em outras palavras, deve se encarar a atuação brasileira interna da proteção das águas como modelo a ser seguido. Não é preciso dizer que esse comprometimento, com certeza, melhora a imagem do Brasil no exterior, favorecendo sua inserção política. Outra maneira de atuação é através da formação de grupo de pressão, composto por outros expressivos países em desenvolvimento, engajados com a questão da água, contra as ações poluidoras de países desenvolvidos e de suas respectivas empresas transnacionais. É nesse contexto que o direito assume lugar primordial na condução dos avanços na conservação dos recursos hídricos. Isto é, pode o direito ser instrumentalizado a serviço da proteção das águas.

Neste âmbito de atuação, o Brasil tem um dos regimes jurídicos mais avançados do mundo. O moderno sistema jurídico de água envolve a implementação de normas internas de gestão e conservação considerando a água como bem ambiental, recurso natural limitado dotado de valor econômico, assegurando que sua gestão deva sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, e estabelecendo a bacia hidrográfica como unidade territorial e a descentralização como tônica dominante para a concreção de Políticas Nacionais de Recursos Hídricos.

Compreende também normas de garantia da tutela civil (indenização por danos), penal (responsabilidade criminal) e administrativa (multas e concessões de outorgas) em matéria de águas. Além disso, necessita de formas de efetivação do direito fundamental à água, o que envolve prestações positivas por parte do Estado como ações de saneamento básico, provimento de água potável de qualidade e em quantidade suficiente e a segurança de que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

O campo do Direito Internacional, por sua vez, não pode ficar defasado. O Brasil deve promover a conclusão de tratados multilaterais de combate à poluição hídrica e a efetivação da responsabilidade internacional dos Estados por danos causados.

Também compete ao Brasil a ampliação das normas ambientais comunitárias de modo a harmonizar a legislação dos países em integração no que se refere à gestão e proteção dos recursos hídricos. Por fim, a toda a nação brasileira cabe lutar pelo aperfeiçoamento dos instrumentos de implementação do direito humano à água.

*Murilo Otávio Lubambo de Melo - Graduando em Direito pela UFPE, Monitor de Hermenêutica Jurídica

http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_agua_doce/agua_e_direito_internacional.html

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